-
ACRL de 20-02-2002
Trabalho igual salário igual. Professor. Habilitação.
I - Em princípio, os trabalhadores da mesma empresa, com igual categoria e que realizem o mesmo trabalho, em igual quantidade, natureza e qualidade, têm direito a receber a mesma retribuição.II - Porém, pode legitimar-se uma diferenciação de tratamento sempre que se baseie numa distinção objectiva de situações e não se fundamente em nenhum dos motivos indicados no nº 2 do artº. 13º da C.R.P..III - Por se tratar já de particulares e excepcionais diferenciações, imcumbirá à empresa a prova da existência dessas circunstâncias excepcionais, de modo concreto e objectivo, de modo a demonstrar-se que a diferenciação é materialmente lícita e fundada.IV - Assim, haverá fundamento para a diferenciação de remuneração fundada em diferença de habilitação, como seja, no caso em apreço, entre professor "com magistério" e professor "sem magistério".
Proc. 11596/01 4ª Secção
Desembargadores: Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida - Seara Paixão -
Sumário elaborado por Rui Borges
|