Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-05-2002   Contra-ordenação. Recurso. Prazo. Contagem dos prazos. Suspensão. Registo Postal. Tribunal. Interposição de recurso. Autoridade administrativa. Decisão.
É de 20 dias o prazo para recorrer da decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima, suspendendo-se tal prazo aos sábados, domingos e feriados.Se o termo do prazo cair em dia durante o qual não possa ser possível, durante o período normal, a apresentação do recurso, transfere-se para o primeiro dia útil.Para a verificação da tempestividade do recurso conta-se a data da efectivação do registo postal da remessa do requerimento à autoridade administrativa que tiver aplicado a coima.Não tendo sido junto o sobrescrito que capeou o recurso, competia ao tribunal verificar se foi interposto atempadamente e, em caso de dúvidas, diligenciar no sentido de saber da autoridade administrativa a via usada para a interposição e a respectiva data.
Proc. 3504/02 4ª Secção
Desembargadores:  Simão Quelhas - Seara Paixão - -
Sumário elaborado por Rui Borges