Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 22-05-2002   Contrato de trabalho. Subordinação jurídica. Factos. Matéria de facto.
I - A expressão "sob as ordens, direcção e autoridade da academia e escola", sem indicação dos factos, é uma expressão jurídica, de cariz normativo ou conclusivo que tem de considerar-se não escrita nos termos do artigo 646º, nº 4 do C.P.C.;II - No caso em apreço, o facto de a A. não trabalhar em regime de exclusividade para a Ré, prestando serviço a outras entidades, estando colectada como profissional liberal e sempre tendo dado quitação das importâncias recebidas da academia e da escola através do "recibo verde" são indícios que revelam a existência de uma relação de trabalho não subordinada.
Proc. 1272/02 4ª Secção
Desembargadores:  Ferreira Marques - Simão Quelhas - -
Sumário elaborado por Rui Borges