Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-06-2002   Direito à retribuição. Irrenunciabilidade. Condenação "ultra petita".
"O direito à retribuição só é absolutamente irrenunciável durante a vigência, de facto, da relação de trabalho."Cessada, de facto, a relação de trabalho, o direito às retribuições torna-se disponível, cabendo ao trabalhador a liberdade de exigir ou não o pagamento.""Ainda que o despedimento tenha sido declarado nulo, por ilícito e reconhecido o direito do trabalhador à reintegração, a declaração de nulidade com a reposição da relação de trabalho na situação anterior ao despedimento é uma construção jurídica. Na realidade, no período entre o despedimento e a decisão judicial que o declarou nulo, a trabalhadora não esteve jurídicamente subordinada à entidade patronal, pelo que, quando propôs a acção, estava na sua inteira disponibilidade reclamar ou não as retribuições.Não havia, pois, razão para o juiz condenar além do pedido"."O direito às retribuições que o trabalhador deixou de auferir, imposto pelo artigo 13º nº 1 al. a) do RJ anexo ao Decreto-Lei 64-A/89 não é verdadeiramente contrapartida de prestação de trabalho, mas um substituto do rendimento do trabalho que deixou de auferir, por ter sido indevidamente despedido".
Proc. 1277/02 4ª Secção
Desembargadores:  Maria João Romba - - -
Sumário elaborado por Belmira Marcos