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ACRL de 24-04-2002
Lei dos Salários em Atraso - Lei 17/86 de 14.06. Créditos laborais. Privilégio consignado no art. 12º da L.S.A.
"Apenas os créditos laborais respeitantes a retribuições em dívida gozam do privilégio consignado no art. 12º da Lei 17/86 (Lei dos Salários em Atraso) já que pelo mesmo não são abrangidas a indemnização de antiguidade, nem a compensação de natureza global pela cessação do contrato de trabalho."
Proc. 7346/01 4ª Secção
Desembargadores: Ribeiro de Almeida - Seara Paixão - -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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