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ACRL de 15-05-2002
Isenção de horário de trabalho. Falta de autorização da autoridade administrativa.
Uma vez que a isenção de horário de trabalho depende da vontade comum das partes, desde que se mostrem realizados certos requisitos subjectivos, a falta da autorização da autoridade administrativa não inquina, materialmente, a isenção.
Proc. 997/02 4ª Secção
Desembargadores: Seara Paixão - Ferreira Marques - Maria João Romba -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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