Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-03-2002   Caução. Efeito suspensivo. Recurso. Condenação ilíquida.
I - A caução, como meio idóneo pelo qual se garante o cumprimento de uma obrigação, há-de assentar em valores actuais, adequados e suficientes, de modo a não frustar o escopo de caução, para além da expectativa jurídica da exequibilidade da decisão condenatória;II - Tendo a sentença condenatória condenado no pagamento das diferenças salariais que viessem a ser liquidadas na fase executiva, mas aceites pela R. os valores actuais do seu débito, era por eles que tinha de aferir o valor da garantia bancária para obter o efeito suspensivo e não pelo valor atribuído à acção para efeitos de alçada, cabendo, depois, às AA. concordar ou não com aquele valor.
Proc. 11303/01 4ª Secção
Desembargadores:  Seara Paixão - Simão Quelhas - Ribeiro de Almeida -
Sumário elaborado por Rui Borges