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ACRL de 24-04-2002
Regime contra-ordenacional. Prescrição. Acórdão do S.T.J. nº 6/2001 de 08.03.2001.
Face à jurisprudência fixada pelo Acórdão do STJ nº 6/2001, de 08.03.2001, é aplicável ao regime contra-ordenacional a 2ª parte do nº 3 do art. 121º do Código Penal.
Proc. 12889/01 4ª Secção
Desembargadores: Pereira Rodrigues - Simão Quelhas - Gomes da Silva -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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