Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-04-2002   Contrato de trabalho a termo. Motivo justificativo. Formalidade ad substantiam. Consistência e efectividade do motivo justificativo.
I. "O motivo justificativo do termo é uma formalidade ad substantiam sendo ela própria requisito de validade do contrato, não podendo ser suprida por qualquer outro meio de prova invocado na contestação e que não conste do próprio contrato."II. "A indicação do motivo - "em virtude de lançamento de novo produto" -, para a estipulação do termo em contrao individual de trabalho, é vaga e destituída de quaisquer elementos de concretização que de algum modo permitam, com um mínimo de objectividade, não só integrá-la em alguma das hipóteses previstas no nº 1 do art. 41º do DL 64-A/89, como verificar da veracidade dessa justificação."
Proc. 12877/01 4ª Secção
Desembargadores:  Maria João Romba - Diniz Roldão - Guilherme Pires -
Sumário elaborado por Belmira Marcos