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ACRL de 18-04-2002
Abandono de trabalho. Extinção da relação laboral.
O abandono do trabalho como integrador de facto extintivo da relação laboral pressuõe, além da ausência do trabalhador, um conjunto de circunstâncias que permitam concluir, com forte grau de probabilidade, a intenção de não retornar à ocupação do posto de trabalho.
Proc. 2294/02 4ª Secção
Desembargadores: Guilherme Pires - Sarmento Botelho - Pereira Rodrigues -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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