-
ACRL de 20-03-2002
Acidente de trabalho. Presunção "juris tantum".
É de presumir a ocorrência de um acidente de trabalho quando ocorrido no trajecto normal entre o local de trabalho e a residência do trabalhador, reconhecidas as sequelas a seguir ao acidente, sem que tenha havido quaisquer interrupções na tomada de marcha ou de uso de trajecto diverso.
Proc. 386/02 4ª Secção
Desembargadores: Gomes da Silva - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
|