Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Laboral
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-03-2002   Acidente de trabalho. Presunção "juris tantum".
É de presumir a ocorrência de um acidente de trabalho quando ocorrido no trajecto normal entre o local de trabalho e a residência do trabalhador, reconhecidas as sequelas a seguir ao acidente, sem que tenha havido quaisquer interrupções na tomada de marcha ou de uso de trajecto diverso.
Proc. 386/02 4ª Secção
Desembargadores:  Gomes da Silva - - -
Sumário elaborado por Rui Borges