-
ACRL de 20-03-2002
Acidente de trabalho. Morte do sinistrado. Regras de segurança. Responsabilidade da entidade patronal.
I - O sinistrado sofreu lesões que lhe provocaram a morte quando procedia ao enchimento de um bidão com ar comprimido, por arrebentamento da tampa e aro que projectados o atingiram violentamente na cabeça e pescoço, estando o acidente conexionado com a violação pela entidade patronal das regras de segurança relativas à manipulação e transporte de ar comprimido.II - Provada a inobservância de um especial dever de prevenção da entidade patronal, ainda assim não basta para conduzir à sua imediata e exclusiva responsabilização, é também necessário considerar a prova do nexo de causalidade entre o facto e o acidente, ou seja, que se tivesse provado que tão lastimoso evento fora consequência directa e imediata dessa falta ou violação.
Proc. 652/02 4ª Secção
Desembargadores: Gomes da Silva - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
|