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ACRL de 20-02-2002
Contrato de trabalho a prazo. Requisitos. Termo. Denúncia. Contrato de trabalho sem prazo.
I - Nos contratos a termo um dos requisitos essenciais é especificar, por escrito, na celebração do contrato, o motivo da estipulação do termo através da indicação precisa dos factos e circunstâncias que justificam esse tipo de contratação.II - A referência de que a contratação é devida "a substituição temporária de trabalhador destacado para outro serviço" não preenche aquele requisito, uma vez que não é referido o período de duração desse destacamento, se acaso este havia sido feito por um período certo e pré-determinado, ou por um período indeterminado, devendo também indicar-se o trabalhador a substituir e as tarefas que desempenhava e que passarão a ser desempenhadas pelo trabalhador admitido a termo certo.III - Considera-se o contrato de trabalho a termo certo, assinado pelas partes em 12.12.97 (e sucessivamente renovado) como um contrato de trabalho sem termo e ilícita, por não precedida de processo disciplinar, a denúncia desse contrato.
Proc. 11324/01 4ª Secção
Desembargadores: Diniz Roldão - Guilherme Pires - Sarmento Botelho -
Sumário elaborado por Rui Borges
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