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ACRL de 27-02-2002
Condenação "ultra vel extra petitum".
I - "O artigo 69º do C.P.T., que impõe ao juiz o dever de condenar em quantidade superior ou objecto diverso, tem na sua base a verificação da existência, no campo laboral, de normas imperativas e indisponíveis."II - Estando em causa preceitos que reconhecem um direito cujo exercício depende da livre determinação da vontade das partes, a possibilidade de condenação "ultra vel extra petitum" deve considerar-se excluída.
Proc. 11306/01 4ª Secção
Desembargadores: Seara Paixão - - -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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