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ACRL de 06-02-2002
Despedimento. Justa causa. Recusa de um trabalhador a frequentar um curso de formação imposto pela entidade patronal.
I - A recusa de um trabalhador a frequentar um curso de formação imposto pela entidade patronal não constitui, por si só, justa causa de despedimento.
Proc. 11036/01 4ª Secção
Desembargadores: Ferreira Marques - - -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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