-
ACRL de 09-10-2001
Aquisição de propriedade por usucapião - Registo da acção - Art. 3º nº 2 e 3 do C.R.P.
1 - Destinando-se a acção ao reconhecimento de direito de direito de propriedade, por usucapião, de determinado prédio, omisso no registo, ou neste não figurando como titular de tal direito o demandante, a titularidade do prédio se discutindo, está a mesma sujeita a registo, por mor do expresso nos arts. 2º nº 1 a) e 3º nº 1 a), ambos do Código do Registo Predial.2 - A acção referida em 1) não está ressalvada na última parte do nº 2 do art. 3º do Código do Registo Predial, a qual visa as acções de justificação judicial.3 - Em tal acção, findos os articulados, não se mostrando pelo autor comprovada a inscrição da mesma no registo predial, aquela a pedir como provisória por natureza (art. 92º nº 1 a) do Código de Registo Predial), impõe-se o decretar da suspensão da instância - arts. 3º nº 2 do Código do Registo Predial e 276º nº 1 do Código de Processo Civil.
Proc. 6264/01 1ª Secção
Desembargadores: Pereira da Silva - Pais do Amaral - André dos Santos -
Sumário elaborado por Helena Varandas
|