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ACRL de 21-06-2001
Suspensão da instância - artigo 279º C.P.C. Prejudicialidade. Acção de nulidade de contrato/acção de cumprimento das obrigações emergentes desse mesmo contrato.
Verifica-se uma relação de dependência, caracterizada pela prejudicialidade, entre uma acção de nulidade de um contrato e a acção de cumprimento das obrigações emergentes desse mesmo contrato pelo que é de suspender a instância nos termos do nº 1 do art. 279º do Código de Processo Civil.
Proc. 4179/01 6ª Secção
Desembargadores: Marcos Rodrigues - Fernanda Isabel Pereira - Manuela Gomes -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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