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ACRL de 25-03-2010
FGADM – Exigibilidade do pagamento de prestação de valor não coincidente com a pensão de alimentos a cargo do devedor originário
I- Na fixação da prestação de alimentos a menor pelo FGADM deverá o tribunal ter em conta a capacidade económica do agregado familiar, o montante da pensão de alimentos e as necessidades específicas do menor.
II- Daqui decorre que não é exigida coincidência entre o montante a prestar pelo Fundo e o montante em que havia sido fixada a pensão de alimentos devida pelo progenitor.
Proc. 346/05.1TMLSB-A.L1 8ª Secção
Desembargadores: António Valente - Ilídio Martins - Teresa Prazeres Pais -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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