Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 24-09-2009   Contrato de locação financeira-Providência cautelar-Entrega judicial do bem locado
I- Na legislação avulsa que regula a matéria do contrato de locação financeira estabelece-se a possibilidade de o Tribunal decidir imediatamente a causa no âmbito da providência cautelar, antecipando a resolução definitiva do litígio e evitando a interposição da respectiva acção declarativa.
II- O Decreto-Lei nº 30/2008, de 25/2, deu nova redacção ao artigo 21º, nº 7 do Decreto-Lei nº 149/95, de 24/6, pretendendo-se, assim, obstar à existência de duas acções judiciais – a providência cautelar e a acção principal – que têm materialmente o mesmo objecto: a entrega do bem locado.
III- Deste modo, não é legítimo impor ao Requerente o ónus de intentar a acção principal com o argumento do artigo 389º do CPC prever um prazo peremptório de 30 dias, sob cominação de caducidade da providência.
Proc. 2411/09.7TBOER.L1 8ª Secção
Desembargadores:  Ana Luísa Geraldes - António Valente - Ilídio Martins -
Sumário elaborado por Carlos Gago