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Sentença de 01-09-2009
Conflito de competência entre o Tribunal do Comércio de Lisboa e o Tribunal da Grande Lisboa-Noroeste
I- O Tribunal do Comércio de Lisboa é territorialmente competente para conhecer de acções intentadas entre 27 de Janeiro de 2009 – data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 25/2009, de 26 de Janeiro – e 14 de Abril de 2009 – data da instalação das comarcas piloto onde, no caso concreto, se integra o Tribunal do Comércio de Sintra (artigo 49º do referido Decreto-Lei).
II- O que o legislador pretendeu foi apenas, em total concomitância lógica e temporal e harmonia sistémica, retirar da competência territorial do Tribunal do Comércio de Lisboa aquilo que passou a afectar à jurisdição do Juízo de Comércio do Tribunal da Grande Lisboa-Noroeste, mas aquela afectação a este último Tribunal só se pode considerar a partir da data da sua instalação.
(Decisão do Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa em processo de Conflito de Competência)
NOTA: Tem sido uniforme a Jurisprudência do TRL sobre esta matéria. Vejam-se as decisões do Presidente do Tribunal proferidas nos seguintes processos: Pº 376/09.4TYLSB-A.L1 da 8ª Secção, D de 26 de Junho de 2009 (já sumariado nesta página), Pº 382/09.9tylsb-A.L1, da 2ª Secção, Pº1536/08.0TYLSB-a.l1, da 1ª Secção, Pº 278/09.4tylsb-A.L1, da 8ª Secção, Pº 415/09.9tylsb-A.L1, da 1ª Secção e Pº 265/09.2tylsb-A.L1, da 6ª Secção, todas de 1 de Setembro de 2009.
Proc. 472/09.8tylsb-A.L1 8ª Secção
Desembargadores: Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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