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Sentença de 18-06-2009
Obrigatoriedade de fixação de alimentos devidos a menores
I- O facto constitutivo essencial do direito a obter alimentos dos pais é integrado quer pela relação de filiação, quer pela situação de menoridade.
II- Torna-se, por isso, obrigatória, na ausência de acordo, e de harmonia com o interesse o menor, a fixação pelo Juiz de uma prestação alimentícia a cargo do progenitor não guardião.
III- Tal obrigatoriedade encontra ainda um fundamento suplementar: a intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores só ocorrerá se existir sentença que fixe alimentos e o respectivo incumprimento por parte do obrigado.
Proc. 5565/07.3TBCSC.L1 8ª Secção
Desembargadores: Teresa Prazeres Pais - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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