Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-06-2009   Incidente de incumprimento-Obrigatoriedade de fixação de alimentos devidos a menores-Prescrição
I- O incidente de incumprimento previsto no artigo 181º da OTM constitui um meio de cobrança coerciva da prestação de alimentos, através de procedimento pré-executivo, cuja utilização é preferível por ser mais célere e garantir mais facilmente os interesses do menor, antes ou independentemente de acção executiva.
II- O dever de contribuir para o sustento dos filhos menores constitui uma obrigação dos pais, assumindo estes a posição de devedores e aqueles a de credores, tendo origem na relação biológica da filiação.
III- Prescrevem no prazo de 5 anos as pensões alimentícias vencidas, de acordo com a alínea f) do artigo 310º do Código Civil, que encurta, a título excepcional, o prazo de prescrição.
IV- O prazo de prescrição de 5 anos do direito a alimentos, constante da alínea f) do artigo 310º do Código Civil, não começa nem corre entre os cônjuges, de harmonia com o disposto no artigo 318º, alínea a) do Código Civil, nem entre os progenitores e o menor, credor de alimentos, nos termos da alínea b) do mesmo preceito.
Proc. 8578-B/93.L1 6ª Secção
Desembargadores:  Fátima Galante - Ferreira Lopes - Manuel Gonçalves -
Sumário elaborado por Carlos Gago