Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 04-06-2009   Responsabilidade do Estado por actos da função jurisdicional – Pressupostos
I- A Constituição da República Portuguesa instituíu no âmbito e para protecção dos direitos fundamentais – o direito à liberdade – o quadro legal de uma responsabilidade directa do Estado por actos da função jurisdicional, por lesão grave do direito à liberdade.
II- Essa lesão é estabelecida “nos termos da lei”, por força do disposto no artigo 27º, nº 5 da CRP.
III- Tendo alguém sofrido prisão preventiva ilegal, ou vindo a revelar-se tal privação da liberdade injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia, pode requerer ao Estado indemnização pelos danos sofridos.
IV- Entende-se por erro grosseiro de facto o erro indesculpável ou inadmissível, o erro palmar, assente em juízo formulado que ignora ostensivamente factos evidentes.
V- Contudo, o mero facto do Recorrente, preso preventivamente, ter sido posteriormente absolvido por falta de prova do cometimento do crime por que foi pronunciado, é insusceptível, por si só, de permitir a conclusão de que foi praticado tal erro.
Proc. 1176/03.0TCSNT.L1 8ª Secção
Desembargadores:  Ana Luísa Geraldes - António Valente - Ilídio Martins -
Sumário elaborado por Carlos Gago