Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 28-05-2009   Confiança com vista a futura adopção – Família biológica disfuncional
I- A medida de confiança a instituição com vista a futura adopção, prevista na alínea g) do artigo 35º da LPCJP é aquela que se revela mais adequada à salvaguarda dos interesses de uma criança de 3 anos, filha de mãe toxicodependente, que permaneceu até à idade de dois meses na maternidade onde nasceu, padecendo de “síndrome de abstinência”, encontrando-se, desde então, institucionalizada.
II- A família biológica não se instituiu como uma alternativa credível à institucionalização, revelando-se disfuncional e susceptível de comprometer o estabelecimento de uma relação afectiva gratificante e securizante: a mãe, que se vem entregando à prostituição, revelou, desde o nascimento da criança, vontade de consentir na sua adopção e, ainda que posteriormente invertesse a sua vontade, apenas seis vezes a visitou na instituição de acolhimento; a avó materna, com 67 anos, não se tem evidenciado como a principal figura de referência do neto – no decorrer das visitas e nos fins-de-semana em que aquele esteve a seu cargo.
Proc. 628/06.5TMLSB.L1 8ª Secção
Desembargadores:  Teresa Prazeres Pais - Carla Mendes - Octávia Viegas -
Sumário elaborado por Carlos Gago