Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
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 - ACRL de 19-03-2009   Erro sobre o objecto do negócio – Anulação do contrato
I- A simples existência de defeitos não gera automaticamente na esfera jurídica do adquirente desse bem o direito potestativo à substituição do bem ou à resolução do contrato.
II- Uma situação dessa natureza tanto pode dar lugar à reparação do bem, à redução do preço ou à resolução do contrato, consoante as circunstâncias alegadas e provadas.
III- Alegada e provada a desconformidade do bem vendido com o que fora acordado entre as partes e que tal bem não apresentava as qualidades que o vendedor sabia serem as queridas e exigidas pelo respectivo comprador, como condições essenciais do negócio, e tendo igualmente resultado provado que o vendedor conhecia ou devia conhecer a essencialidade dos motivos sobre que incidiu o erro, de tal modo que não teria sido celebrado o negócio se o comprador se tivesse previamente apercebido que o bem não possuía as condições que exigira e que o levaram a contratar, existe erro sobre o objecto do negócio.
IV- Tal erro determina a anulação do contrato.
Proc. 12062/06.2TMSNT.L1 8ª Secção
Desembargadores:  Ana Luísa Geraldes - António Valente - Ilídio Martins -
Sumário elaborado por Carlos Gago