Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 19-03-2009   Impugnação pauliana - Credor com garantia real
I- Procedendo o devedor à alienação dos imóveis que integravam o seu património e revertendo o respectivo preço para satisfazer os créditos do credor a favor do qual estavam constituídas hipotecas sobre tais fracções, não se verificam os requisitos da impugnação pauliana, e isto mesmo que tal alienação implique a impossibilidade do devedor satisfazer os créditos dos demais credores.
II- É que ao alienar os bens do património para pagar dívidas a um credor, o devedor está simultaneamente a diminuir o passivo de tal património.
III- Por outro lado, e na prática, não existe prejuízo para os demais credores já que, mesmo que os bens não tivessem sido alienados, o credor titular da garantia real constituída pelas hipotecas teria sempre preferência na satisfação do seu crédito.
Proc. 466/04.0TYLSB-C.L1 8ª Secção
Desembargadores:  António Valente - Ilídio Martins - Teresa Prazeres Pais -
Sumário elaborado por Carlos Gago