Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - Sentença de 19-02-2009   ADOPÇÃO-UNIÃO DE FACTO
I- De acordo com as disposições conjugadas dos artigos 7º da Lei nº 7/2001, de 11 de Maio, e artigo 1979º, nº 2, do Código Civil, existindo união de facto, pode adoptar plenamente quem tiver mais de 25 anos, se o adoptando for filho do outro membro do casal.
II- Consequentemente, por força do que se dispõe na primeira parte do nº 1 do artigo 1980º do Código Civil, pode ser adoptado plenamente o filho do outro membro do casal que viva em união de facto com o requerente da adopção.
Proc. 5129/08.4TBSXL.L1 8ª Secção
Desembargadores:  Teresa Prazeres Pais - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago