Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
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 - ACRL de 19-02-2009   Alimentos-Obrigatoriedade da fixação-Situação económica do progenitor
I- Independentemente da situação económica do progenitor a quem o menor não fique confiado, deverá ser sempre fixada uma determinada quantia a título de pensão de alimentos a que aquele esteja obrigado.
II- A questão da possibilidade de o progenitor cumprir com tal obrigação apenas se coloca, logicamente, após a definição daquela.
III- Só deste modo, será tal prestação exigível, logo que o progenitor alcance uma situação financeira que o torne apto a assegurar a mesma.
IV- Tal fixação da prestação de alimentos é igualmente fundamental para que, em caso de incumprimento do progenitor, possa ser desencadeada a intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.
Proc. 11244/08 8ª Secção
Desembargadores:  António Valente - Ilídio Martins - Teresa Prazeres Pais -
Sumário elaborado por Carlos Gago