-
ACRL de 12-02-2009
Incidente de incumprimento da regulação do poder paternal
I. O procedimento processual do incumprimento da regulação do exercício do poder paternal encontra-se previsto no art. 181.º da OTM.
II. A realização do inquérito sumário, previsto no n.º 4 do art. 181.º da OTM, é obrigatória.
III. Para um correcto e adequado esclarecimento da matéria controvertida, designadamente da dificuldade de aplicação do regime de visitas fixado, importa esgotar os procedimentos instrutórios, para que a decisão final, garantindo o interesse superior das crianças, possa ser inteiramente justa e adequada às circunstâncias concretas do caso.
Proc. 866/04.5TMFUN.E.L 1 6ª Secção
Desembargadores: Olindo Geraldes - Fátima Galante - Ferreira Lopes -
Sumário elaborado por Olindo Geraldes(Des)
|