Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 29-01-2009   Defesa do Consumidor-Cláusulas Contratuais Gerais-Invalidez permanente e definitiva do segurado
I- É abusiva, porque contrária aos princípios da boa-fé e criadora de situação desequilibrada entre o consumidor e a seguradora, a cláusula segundo a qual para se reconhecer a invalidez permanente e definitiva do segurado, é necessário que este esteja impossibilitado de subsistência funcional sem o apoio permanente de terceira pessoa.
II- A inclusão de uma tal cláusula nos contratos de adesão é proibida nos termos do artigo 9º, nº 2, b), da Lei de Defesa do Consumidor, Lei nº 24/96, de 31 de Julho.
III- Se, apesar de tal proibição, essa ou outras cláusulas similares forem incluídas em contratos, ficam as mesmas incursas na Lei das Cláusulas Contratuais Gerais, Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro, que no seu artigo 16º as considera igualmente proibidas, sendo, portanto, nulas e de nenhum efeito, nos termos do artigo 294º do Código Civil.
Proc. 8347/08 8ª Secção
Desembargadores:  Bruto da Costa - Catarina Manso - Pedro Lima Gonçalves -
Sumário elaborado por Carlos Gago