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ACRL de 13-11-2008
Atribuição de casa de morada de família - Requisitos
I- O Tribunal pode dar de arrendamento a qualquer dos ex-cônjuges a casa de morada de família, quer esta seja comum, quer própria do outro.
II- O critério para a atribuição da casa de morada de família centra-se sobretudo na aferição real das 'necessidades de cada um dos cônjuges' e no 'interesse dos filhos do casal'.
III- Para esse efeito, deve dar-se especial relevo, nomeadamente, à situação económica líquida e patrimonial de cada um dos cônjuges, à maior ou menor necessidade de cada um residir na casa de morada de família, ao tipo de vida que têm, à localização da casa em relação aos seus locais de trabalho e à possibilidade de disporem de outra casa para residência.
Proc. 9535/08 8ª Secção
Desembargadores: Ana Luísa Geraldes - António Valente - Ilídio Martins -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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