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ACRL de 02-10-2008
Gestão democrática e liberdade de associação-Artigo 516º do CT-Normas imperativas-Nulidade de normas estatutárias
I- O artigo 516º do Código do Trabalho sob a epígrafe “Gestão democrática e Liberdade de Associação” integra normas imperativas, designadamente as das alíneas f), i) e j), que os estatutos não podem contrariar, tanto por via directa como por via de um regime alternativo daquele que resulta das referidas disposições.
II- No entanto, nada obsta à introdução nos estatutos de um regime que, respeitando aquele mínimo que a lei obriga, proporcione acrescidas garantias.
III- A fixação de um regime alternativo não é compatível com a integração do regime legal por via supletiva, impondo-se, por isso, ao Tribunal declarar a nulidade das cláusulas que desrespeitem as regras legais (artigos 294º e 295º do Código Civil).
Proc. 7490/08 8ª Secção
Desembargadores: Salazar Casanova - Silva Santos - Bruto da Costa -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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