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ACRL de 10-07-2008
COMPETÊNCIA em razão da matéria-Cuidados de saúde-Contrato com a ADSE
I- O tribunal competente para tomar conhecimento da validade e execução de um contrato celebrado entre o Autor e a ADSE respeitante à prestação de serviços na área dos cuidados de saúde e no âmbito de consultas de clínica geral e de especialidades, ao abrigo do disposto no artigo 37º do DL nº 118/83, de 25/2, é o de jurisdição cível.
II- Tal competência radica no facto de inexistir qualquer acção que tenha por fim directo ou imediato um litígio essencialmente administrativo ou de relação jurídica administrativa, tratando-se de um contrato de prestação de serviços de origem, tratamento e raiz totalmente cível, no qual o Estado intervém como entidade privada assumindo um acto de gestão privada.
Proc. 2070/08 8ª Secção
Desembargadores: Caetano Duarte - Ferreira de Almeida - Salazar Casanova -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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