Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - Sentença de 29-06-2008   Recurso-Apresentação das alegações-Contagem do prazo
Apesar da lei dizer expressamente que as alegações devem ser apresentadas dentro de 15 dias a contar do despacho que admita o recurso (artigo 743º, nº 1 do CPC), tal norma não deve ser interpretada no sentido de que o oferecimento das alegações não pode ocorrer em momento anterior e de que não podem as alegações ser apresentadas em conjunto com o requerimento de interposição do respectivo recurso de agravo.
Proc. 5963/08 8ª Secção
Desembargadores:  Ana Luísa Geraldes - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago