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ACRL de 19-06-2008
União de facto – Requisitos da atribuição das prestações por morte
O reconhecimento do direito à atribuição das prestações por morte de beneficiário do Centro Nacional de Pensões, em acção declarativa para o efeito intentada contra esta entidade, pressupõe a demonstração de que o interessado tem necessidade de alimentos, que não os pode obter da herança do companheiro não casado nem separado judicialmente de pessoas e bens com quem vivia em união de facto há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges nem daqueles referenciados nas alíneas a) a d) do artigo 2009º do Código Civil.
NOTA:Vejam-se as notas que deixámos expressas quando sumariámos, nesta página, os Acórdãos da Relação de Lisboa de 25-1-2007, de 21-3-2007 e de 22-3-2007.
Proc. 3787/08 8ª Secção
Desembargadores: Carla Mendes - Octávia Viegas - Rui da Ponte Gomes -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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