Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 29-05-2008   Comissão sem personalidade jurídica-Balanço de receitas e despesas
I- Às associações ou comissões sem personalidade jurídica é aplicável o disposto no artigo 172º, nº 2 e 173º, nº 1 do Código Civil, por força do disposto no artigo 195º, nº 1 do mesmo diploma, nomeadamente a obrigação de apresentação do balanço anual de receitas e despesas.
II- Tendo estado à frente duma comissão durante 22 anos e só tendo apresentado o balanço em cinco desses anos – só num deles constando a sua aprovação na acta da respectiva assembleia – os Réus estão obrigados a prestar contas à Autora, nos termos do artigo 1014º do CPC.
Proc. 3250/08 8ª Secção
Desembargadores:  António Valente - Ilídio Martins - Teresa Prazeres Pais -
Sumário elaborado por Carlos Gago