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ACRL de 15-05-2008
Nulidade do acto constitutivo de associação de direito privado
É nulo o acto constitutivo das associações de direito privado que, ao abrigo do disposto nos artigos 167º e seguintes do Código Civil, sejam constituídas unipessoalmente (artigos 158º-A, 280ª, nº 1, 294º e 295º, todos do Código Civil).
Proc. 3515/08 8ª Secção
Desembargadores: Salazar Casanova - Silva Santos - Bruto da Costa -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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