Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 10-04-2008   Responsabilidade civil do Estado decorrente da função policial – Competência dos tribunais comuns
I- Por força do disposto no artigo 4º, nº 1 d) do ETAF não pertence à jurisdição administrativa o conhecimento de acção de responsabilidade civil suportada por acto produzido em inquérito ou instrução criminais ou no exercício de acção penal, ainda que tal acto tenha natureza administrativa.
II- É, assim, competente a jurisdição comum para efectivar a responsabilidade do Estado decorrente de actos de corporação policial que, no decurso de inquérito criminal, terá fornecido informações à comunicação social sobre o teor do mesmo e, com isso, terá lesado o bom nome do arguido.
III- Esta relação jurídica derivada da actuação autoritária de órgão estadual não constitui, com efeito, um vínculo que intercede entre a Administração e os particulares emergentes do exercício da função administrativa, não se configurando como uma relação jurídica administrativa em sentido próprio.
Proc. 9971/07 8ª Secção
Desembargadores:  Bruto da Costa - Catarina Manso - Pedro Lima Gonçalves -
Sumário elaborado por Carlos Gago