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ACRL de 21-02-2008
Confiança judicial com vista a futura adopção-Menor institucionalizado-Qualidade das visitas
I- Um menor com mais de cinco anos de idade – institucionalizado desde os cinco meses – não pode ser entregue aos progenitores se estes só esporadicamente o visitavam e, mesmo nas ocasiões em que o faziam, as visitas eram desprovidas de qualquer qualidade afectiva, contribuindo, antes, para prejudicar o seu bem-estar e agravar o seu sofrimento.
II- Deste modo, e na ausência de qualquer projecto de vida que permita o retorno à família biológica – o menor não reconhece figuras parentais ou quaisquer outras figuras familiares de referência - deve ser deferida a sua confiança judicial com vista a futura adopção.
Proc. 349/08 8ª Secção
Desembargadores: Catarina Manso - Pedro Lima Gonçalves - Ana Luísa Geraldes -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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