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ACRL de 07-02-2008
Violação do direito ao repouso e à tranquilidade-Lesão grave e de difícil reparação
I- Constitui violação do direito ao repouso e à tranquilidade a instalação de aparelhos de ar condicionado que produzem ruído constante e incomodativo (artigos 70º e 483º do Código Civil) que prejudica intensamente a tranquilidade e o repouso de outros moradores habitacionais.
II- A perturbação do sono, do repouso e da tranquilidade constituem lesões graves e de difícil reparação, nos termos e para os efeitos do artigo 381º, nº 1 do Código de Processo Civil.
III- O direito ao repouso e à tranquilidade não pode ser preterido invocando-se a necessidade de conforto – aquecimento da habitação – que, aliás, pode ser alcançado com utilização de aparelhagem que não seja causadora de ruído.
Proc. 9061/07 8ª Secção
Desembargadores: Salazar Casanova - Silva Santos - Bruto da Costa -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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