Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 17-01-2008   Reconhecimento de sentença estrangeira-Regulamento (CE) nº 2201/2003-Questões não decididas pelo tribunal estrangeiro
I- A validade da sentença de declaração da dissolução do casamento proferida por tribunal estrangeiro já não depende de confirmação e revisão por tribunal português, ao abrigo do disposto nos artigos 1094º a 1102º do Código de Processo Civil, pois esta matéria encontra-se regulada, no que aos países da União Europeia diz respeito, no Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, sendo, pois, de aplicação imediata.
II- Contudo, tendo sido instaurada em Portugal acção de divórcio litigioso em que são suscitadas questões que não foram decididas na sentença proferida pelo tribunal estrangeiro, não é lícito, sem mais, julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, devendo os autos prosseguir para apreciação das questões – e só destas - não resolvidas por aquele tribunal.
Proc. 7670/07 8ª Secção
Desembargadores:  Caetano Duarte - Ferreira de Almeida - Salazar Casanova -
Sumário elaborado por Carlos Gago