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ACRL de 29-11-2007
COMPETÊNCIA DO SOLICITADOR DE EXECUÇÃO – Controlo jurisdicional
I- O exercício da competência legal atribuída ao solicitador de execução decorre sob controlo jurisdicional.
II- Por força do princípio do dispositivo, se o exequente tiver cumprido adequadamente com o ónus de indicar bens a penhorar, deverá o agente de execução começar por tentar a penhora dos bens indicados, salvo se a indicação não respeitar o princípio da proporcionalidade, nos termos do nº1 do artigo 834º do CPC.
III- O juiz deve ordenar a penhora dos bens indicados pelo exequente quando a satisfação do direito daquele o imponha face à inércia da actuação do agente de execução.
Proc. 9974/07 8ª Secção
Desembargadores: Ilídio Martins - Teresa Prazeres Pais - Carla Mendes -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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