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ACRL de 06-12-2007
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES – Requisitos – Formação profissional
Não é exigível o cumprimento da obrigação de prestação de alimentos, nos termos do artigo 1880º do Código Civil, a progenitor daquele que, sendo estudante, atingiu a maioridade - contando 23 anos – perdeu, pelo menos, cinco anos lectivos - desconhecendo-se o ano que frequenta e o curso que pretende seguir - o que, desde logo inviabilizará que possa vir a completar a sua formação profissional no tempo normalmente requerido para o efeito.
NOTA: O acórdão sumariado segue de perto a orientação jurisprudencial desta Relação. Vejam-se os acórdãos de 12/11/1998 e de 15/12/1999, alcançáveis via www.dgsi.pt.
Veja-se ainda no mesmo sentido o acórdão do STJ de 23/9/1997, in BMJ nº 469, pag. 563.
Proc. 7394/07 8ª Secção
Desembargadores: Ferreira de Almeida - Salazar Casanova - Silva Santos -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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