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ACRL de 22-11-2007
SIMULAÇÃO - Requisitos - Impugnação de documento autêntico - Impugnação pauliana - Ofensa do caso julgado - Nulidade
I- A simulação, a que se reporta o artigo 240º do Código Civil, pressupõe três requisitos: divergência entre a vontade real das partes e a vontade declarada, intuito de enganar terceiros e acordo simulatório.
II- Existe, assim, simulação se aqueles que estabelecem um acordo, prévio à celebração da escritura, relativo à compra e venda de imóvel, têm apenas como objectivo impossibilitar que o mesmo pudesse vir a ser penhorado em processo de execução fiscal e que, desta forma, ficasse assegurado o pagamento, ainda que parcial, das dívidas de um deles à Fazenda Nacional e à Segurança Social, não tendo um qualquer intenção de o vender e o outro de o comprar.
III- O documento autêntico resultante do acto simulado (escritura de compra e venda de imóvel) pode ser impugnado mediante prova testemunhal e prova por presunção judicial quando o impugnante sustente (e prove) que o acto sofreu de vício de erro, dolo, coacção ou simulação.
IV- Tendo o pedido principal (impugnação pauliana) improcedido na 1ª instância, não havendo recurso sobre tal decisão, mas tendo sido determinada a repetição do julgamento para apuramento da matéria de facto respeitante ao pedido subsidiário (simulação), não pode no segundo julgamento o Tribunal de 1ª instância julgar procedente aquele pedido principal, sob pena de ofensa do caso julgado.
V- Não constitui nulidade principal a omissão de notificação das partes para arrolarem novas testemunhas para responderem aos novos factos aditados à base instrutória se, tendo sido notificadas do teor dos novos quesitos e da data para o segundo julgamento, as mesmas partes, devidamente assistidas por Advogados, não arrolaram as testemunhas nem levantaram a questão da sua audição em sede de audiência de julgamento, suscitando-a apenas em sede de recurso.
Proc. 5394/07 8ª Secção
Desembargadores: Bruto da Costa - Catarina Manso - Pedro Lima Gonçalves -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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