Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - Sentença de 10-09-2007   Injunção-Oposição-Valor superior à alçada da Relação – Competência das Varas Cíveis
A preparação e julgamento das acções emergentes de processo de injunção, no qual tenha sido deduzida oposição e cujo valor seja superior à alçada da Relação, compete às Varas Cíveis.

NOTA: Neste sentido ver Acórdãos da Relação de Lisboa de 31 de Maio de 2007, Pº 4660/2007-6 e de 2 de Novembro de 2006, Pº 6388/2006-8, in Base de Dados do MJ e ainda a Jurisprudência citada no sumário, elaborado nesta página, do Acórdão da Relação de Lisboa de 1 de Março de 2007, Pº 1478/07-8, também no sentido do Acórdão ora sumariado.
Proc. 4663/07 8ª Secção
Desembargadores:  Silva Santos - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago