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ACRL de 17-05-2007
Poder paternal - Visitas - Aproximação gradual ao progenitor
I- Em processo de regulação do exercício do poder paternal e no que toca ao regime de visitas, justifica-se uma aproximação gradual ao progenitor relativamente a uma criança de 3 anos de idade que não o vê há mais de 12 meses e do qual não tem memória presencial.
II- O ambiente securizante pode ser obtido com a companhia e presença dum técnico dos serviços sociais de apoio ao Tribunal, ou outro que o Tribunal entenda, designadamente durante o período inicial do convívio, não se mostrando necessário para um desenvolvimento salutar e harmonioso da relação entre pai e filho que tal convívio se inicie obrigatoriamente no domicílio da mãe ou no dos avós maternos.
Proc. 3915/07 8ª Secção
Desembargadores: Salazar Casanova - Silva Santos - Bruto da Costa -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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