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ACRL de 17-05-2007
Tribunal competente, em razão do território, para conhecer de acção destinada a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de um contrato de crédito ao consumo
I. A aplicação da Lei nº14/2006, de 26 de Abril, que introduziu a regra imperativa da competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações, afastando a validade da convenção do foro celebrado antes da Lei, não viola o disposto no artº 12º do Código Civil;
II. A alínea a) do nº1 do artº 110º do Código de Processo Civil, na redacção dada pela Lei nº14/2006, de 26 de Abril, não enferma de inconstitucionalidade.
Proc. 4384/07-6 6ª Secção
Desembargadores: Olindo Geraldes - Ana Luísa Geraldes - Fátima Galante -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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