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ACRL de 03-05-2007
Regulação do poder paternal- Pensão de alimentos - Actualidade
I- Em processo de regulação do poder paternal a fixação da pensão de alimentos com base em inquérito realizado às condições sócio-económicas do requerido cerca de 4 anos antes não corresponde à situação existente no momento do encerramento da discussão da causa.
II- Porque o decurso de tal lapso de tempo é susceptível de produzir alteração significativa da situação, sobretudo económica, do requerido, em termos de justificar sensível modificação da base factual em que assentou a sentença proferida, impõe-se, previamente à prolação da mesma, a efectivação de novas diligências, incluindo a realização de inquérito.
Proc. 1863/07 8ª Secção
Desembargadores: Ferreira de Almeida - Salazar Casanova - Silva Santos -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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