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Despacho de 27-04-2007
Processo de Promoção e Protecção - Recorribilidade das decisões
I- Em processo de promoção e protecção só são recorríveis, nos termos do artigo 123º, nº 1 da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, as decisões que se pronunciem sobre a aplicação, alteração e cessação de medidas de promoção e protecção.
II- É, por isso, de indeferir o recurso interposto pelo Ministério Público do despacho do juiz que indeferiu o requerimento de realização de diligências de prova, designadamente a audição de diversas testemunhas e a insistência pela junção de relatórios periciais.
*Reclamação decidida pelo Exmº Presidente do Tribunal.
Nota: No mesmo sentido veja-se o Despacho proferido, nesta mesma data, pelo Exmº Presidente do Tribunal no Processo 1605/07, da 8ª Secção (Reclamação).
Proc. 3234/07 8ª Secção
Desembargadores: Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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