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ACRL de 29-03-2007
Revisão de medida de promoção e protecção – Garantia do princípio do contraditório
I- Em processo de promoção e protecção, a revisão da medida de acolhimento institucional, ainda que de natureza provisória, prevista pelas disposições conjugadas dos artigos 35º, alínea f) e 37º, ambos da lei nº 147/99 de 1 de Setembro – operada nos termos do artigo 62º do mesmo diploma – não está dependente da realização de todas as diligências de prova, maxime das requeridas pela progenitora dos menores institucionalizados.
II- A decisão de revisão, necessariamente interlocutória e proferida na fase de instrução, não tem a virtualidade de esgotar todas as questões suscitadas pelas partes - ainda que sobre a mesma devam ser ouvidas nos termos do artigo 85º daquele diploma – não devendo ser confundida com a que é aplicada a final, depois de terminado o debate judicial, à qual se aplicariam subsidiariamente as nulidades da sentença.
Proc. 2147/07 8ª Secção
Desembargadores: Ilídio Martins - Teresa Prazeres Pais - Carla Mendes -
Sumário elaborado por Carlos Gago
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